Voo atrasado ou cancelado é uma situação frustrante que afeta milhares de passageiros diariamente. Dados da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) indicam que, em 2023, mais de 25% dos voos domésticos sofreram atrasos superiores a 30 minutos, enquanto cerca de 10% foram cancelados. Muitos não sabem, mas atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos e overbooking geram direitos claros ao consumidor, respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo explora os principais direitos do passageiro, explicando como exigir indenização por danos morais e materiais, além de abordar a responsabilidade das companhias aéreas.
Abordaremos a falha na prestação de serviço, a aplicação do CDC sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), o ressarcimento de despesas e a repetição de indébito. Além disso, daremos atenção especial aos consumidores vulneráveis, como idosos e crianças, amparados pelo Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atraso ou Cancelamento de Voo: Falha na Prestação de Serviço e o Direito do Consumidor
Quando um voo é cancelado ou sofre atrasos consideráveis, há uma clara falha na prestação do serviço. De acordo com o artigo 14 do CDC, o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor. O passageiro tem direito a reacomodação, reembolso e assistência material, incluindo alimentação, transporte e hospedagem.
Direitos do passageiro em caso de atraso ou cancelamento:
- Atraso superior a 1 hora: comunicação e acesso à internet ou telefone.
- Atraso superior a 2 horas: alimentação adequada (voucher, refeição ou reembolso).
- Atraso superior a 4 horas ou cancelamento: hospedagem (se necessário) e transporte.
O não cumprimento dessas medidas resulta em indenização por danos morais, mesmo sem comprovação de prejuízo direto. Segundo a SENACON, 35% dos consumidores que enfrentaram atrasos superiores a 4 horas buscaram amparo judicial, sendo que 90% das ações resultaram em ganho de causa para o passageiro.
Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA): Qual se Aplica?
A dúvida sobre a aplicação do CDC ou CBA é recorrente, mas o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro: o CDC prevalece nas relações de consumo entre passageiros e companhias aéreas. A Súmula 402 do STJ confirma que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações jurídicas entre passageiro e transportador aéreo”.
Isso significa que o passageiro está protegido por normas de consumo, independentemente de regulamentos técnicos do setor aéreo.
Estudos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) mostram que, em 78% dos casos de disputa judicial entre passageiros e companhias aéreas, o CDC foi aplicado, garantindo ressarcimento e indenizações.

Indenização por Dano Moral e Material
O dano moral decorre do desconforto, da angústia e da perda de compromissos importantes em razão do atraso ou cancelamento. A jurisprudência consolidada afirma que atrasos superiores a quatro horas geram presunção de dano moral, não sendo necessário comprovar prejuízo emocional.
Além disso, o dano material cobre:
- Reembolso integral do valor da passagem (se houver desistência);
- Reembolso de gastos com transporte, alimentação e hospedagem;
- Despesas com aluguel de veículos, traslados e viagens alternativas.
A companhia aérea deve fornecer vouchers ou reembolsos. Caso o voucher seja insuficiente, o passageiro tem direito ao ressarcimento integral.
Jurisprudência relevante:
- REsp 1.812.748/SP – Indenização por falta de assistência adequada após cancelamento.
- AREsp 1.269.168/RS – Dano moral em razão de falta de comunicação e suporte ao consumidor.
Proteção Especial para Idosos e Crianças em Atrasos e Cancelamentos
Idosos e crianças possuem direitos reforçados durante atrasos ou cancelamentos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso garantem prioridade no atendimento e assistência integral.
Direitos especiais incluem:
- Prioridade na reacomodação e embarque;
- Atendimento diferenciado e assistência contínua;
- Hospedagem adequada para garantir a segurança e o conforto.
Segundo a ANAC, 15% dos passageiros em voos domésticos são idosos ou crianças, reforçando a necessidade de atenção especial para esse público. A negligência em relação a esses passageiros gera penalidades adicionais e indenizações por danos morais e materiais.

Overbooking: O Que Fazer Se Seu Voo Estiver Lotado?
Overbooking ocorre quando a companhia vende mais passagens do que a capacidade do avião. Essa prática viola o CDC e gera direito à indenização.
Direitos do passageiro em caso de overbooking:
- Reacomodação imediata ou em voo próximo;
- Reembolso integral da passagem;
- Assistência material (alimentação, transporte, hospedagem, se necessário);
- Compensação financeira pelo transtorno.
Se a companhia oferecer transporte terrestre como alternativa, o passageiro tem direito a recusar ou aceitar, mas em ambos os casos, a assistência material continua obrigatória.
Ressarcimento e Repetição de Indébito: Como Reaver Gastos Indevidos
Se a companhia aérea não reembolsa os valores pagos ou cobra indevidamente, o consumidor tem direito à repetição de indébito em dobro, conforme o artigo 42 do CDC.
Despesas que devem ser reembolsadas:
- Passagens aéreas não utilizadas;
- Hospedagem e transporte alternativo;
- Alimentação durante a espera.
Jurisprudência Atualizada: Decisões Recentes do STJ
Os tribunais brasileiros têm reforçado os direitos dos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos. A ausência de assistência material e a falta de comunicação geram indenizações significativas.
Casos relevantes:
- REsp 1.812.748/SP – Dano moral por ausência de assistência após cancelamento.
- AREsp 1.269.168/RS – Reconhecimento de falha na prestação de serviço em caso de overbooking.

8. O Que Fazer Se Seu Voo for Cancelado ou Atrasado?
- Exija assistência imediata: Vá ao balcão da companhia aérea e solicite seus direitos.
- Registre a ocorrência: Fotografe o painel de atrasos e guarde comprovantes.
- Solicite vouchers ou reembolsos: Em caso de negativa, guarde recibos das despesas.
- Reclame na ANAC: Registre a ocorrência no site da ANAC ou presencialmente.
- Procure um advogado: Se necessário, ingresse com ação judicial para obter indenização.
Se o seu voo foi cancelado ou atrasou ou necessita de informações entre em contato conosco. Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados e protegidos. Acesse www.direitodireito.com.br para mais informações ou envie uma mensagem para nosso WhatsApp.