Adoção no Brasil: Como é o Processo e Quais os Requisitos Legais?

Introdução

A adoção é um ato jurídico e social que estabelece um vínculo de filiação entre pessoas que não possuem laços biológicos. No Brasil, o tema é regido por uma legislação robusta e fundamentada nos princípios constitucionais da proteção à criança e ao adolescente, especialmente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n.º 8.069/1990). Este artigo explora o processo de adoção no país, os requisitos legais, os fundamentos doutrinários e as principais jurisprudências que norteiam o tema, buscando oferecer uma visão abrangente para consumidores, advogados, juristas, juízes e promotores.

Contextualização Histórica e Social da Adoção

A prática da adoção remonta a civilizações antigas, sendo utilizada como forma de assegurar herdeiros e proteger crianças desamparadas. No Brasil, a evolução legislativa reflete mudanças sociais e culturais, culminando em um modelo que prioriza o melhor interesse da criança.

Fundamentos Legais da Adoção

Constituição Federal de 1988

A Constituição Brasileira consagra o direito à convivência familiar como fundamental. O artigo 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA detalha os procedimentos legais e os requisitos para a adoção, priorizando sempre o interesse da criança. O artigo 39 do Estatuto define que a adoção é irrevogável e deve garantir o pleno desenvolvimento do adotado em um ambiente saudável e protetor.

Código Civil Brasileiro

O Código Civil também regula aspectos da adoção, especialmente no que tange à filiação e aos direitos sucessórios.

Quem Pode Adotar?

Conforme o ECA, podem adotar:

  1. Maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
  2. Pessoas com pelo menos 16 anos de diferença em relação ao adotado.
  3. Estrangeiros residentes no Brasil ou fora dele, conforme procedimentos específicos.

Impedimentos

Não podem adotar:

  • Avós e irmãos do adotado.
  • Quem não possui capacidade civil plena.

Quem Pode Ser Adotado?

São passíveis de adoção:

  • Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção.
  • Maiores de 18 anos, desde que o vínculo com os adotantes tenha sido estabelecido na menoridade.

O Processo de Adoção

Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

O CNA é uma ferramenta que organiza os pretendentes e as crianças aptas à adoção, promovendo maior celeridade e transparência no processo.

Etapas

  1. Habilitação:
    • Os interessados devem apresentar documentos como RG, CPF, certidões negativas e comprovantes de renda.
    • Submetem-se a avaliação psicossocial conduzida por equipe técnica.
  2. Curso Preparatório:
    • É obrigatório e visa preparar os pretendentes para os desafios da adoção.
  3. Escolha e Convivência:
    • Após a habilitação, o perfil desejado pelos adotantes é cruzado com o das crianças cadastradas.
    • A etapa de convivência é monitorada pela Vara da Infância.
  4. Sentença de Adoção:
    • A decisão judicial formaliza o vínculo adotivo, que é irrevogável.

Estatísticas sobre Adoção no Brasil

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023, havia mais de 30 mil pretendentes cadastrados no CNA, enquanto o número de crianças aptas à adoção era inferior a 5 mil. Essa discrepância se dá, em grande parte, devido ao perfil desejado pelos adotantes, que geralmente preferem crianças mais novas.

Desafios e Perspectivas

Barreiras Culturais e Burocráticas

O preconceito contra a adoção de crianças mais velhas, grupos de irmãos ou com necessidades especiais ainda é um desafio.

Iniciativas para Celeridade

Programas como o “Adoção Tardia” buscam conscientizar a sociedade sobre a importância de adotar crianças fora do perfil convencional.

Jurisprudência Relevante

  • STJ – Recurso Especial 1.798.967: Este julgado reforçou a prioridade absoluta do interesse da criança, destacando que a adoção deve promover a inserção em um ambiente familiar adequado.

Considerações Finais

A adoção é um ato de amor e responsabilidade que transforma vidas. No Brasil, o processo é guiado por princípios de proteção integral, mas ainda enfrenta desafios culturais e estruturais. Para superar esses obstáculos, é fundamental o envolvimento da sociedade e o aprimoramento constante das políticas públicas.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dados sobre Adoção. Disponível em: https://www.cnj.jus.br.
  • PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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