Introdução
A adoção é um ato jurídico e social que estabelece um vínculo de filiação entre pessoas que não possuem laços biológicos. No Brasil, o tema é regido por uma legislação robusta e fundamentada nos princípios constitucionais da proteção à criança e ao adolescente, especialmente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n.º 8.069/1990). Este artigo explora o processo de adoção no país, os requisitos legais, os fundamentos doutrinários e as principais jurisprudências que norteiam o tema, buscando oferecer uma visão abrangente para consumidores, advogados, juristas, juízes e promotores.
Contextualização Histórica e Social da Adoção
A prática da adoção remonta a civilizações antigas, sendo utilizada como forma de assegurar herdeiros e proteger crianças desamparadas. No Brasil, a evolução legislativa reflete mudanças sociais e culturais, culminando em um modelo que prioriza o melhor interesse da criança.
Fundamentos Legais da Adoção
Constituição Federal de 1988
A Constituição Brasileira consagra o direito à convivência familiar como fundamental. O artigo 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Estatuto da Criança e do Adolescente
O ECA detalha os procedimentos legais e os requisitos para a adoção, priorizando sempre o interesse da criança. O artigo 39 do Estatuto define que a adoção é irrevogável e deve garantir o pleno desenvolvimento do adotado em um ambiente saudável e protetor.
Código Civil Brasileiro
O Código Civil também regula aspectos da adoção, especialmente no que tange à filiação e aos direitos sucessórios.
Quem Pode Adotar?
Conforme o ECA, podem adotar:
- Maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
- Pessoas com pelo menos 16 anos de diferença em relação ao adotado.
- Estrangeiros residentes no Brasil ou fora dele, conforme procedimentos específicos.
Impedimentos
Não podem adotar:
- Avós e irmãos do adotado.
- Quem não possui capacidade civil plena.
Quem Pode Ser Adotado?
São passíveis de adoção:
- Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção.
- Maiores de 18 anos, desde que o vínculo com os adotantes tenha sido estabelecido na menoridade.

O Processo de Adoção
Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
O CNA é uma ferramenta que organiza os pretendentes e as crianças aptas à adoção, promovendo maior celeridade e transparência no processo.
Etapas
- Habilitação:
- Os interessados devem apresentar documentos como RG, CPF, certidões negativas e comprovantes de renda.
- Submetem-se a avaliação psicossocial conduzida por equipe técnica.
- Curso Preparatório:
- É obrigatório e visa preparar os pretendentes para os desafios da adoção.
- Escolha e Convivência:
- Após a habilitação, o perfil desejado pelos adotantes é cruzado com o das crianças cadastradas.
- A etapa de convivência é monitorada pela Vara da Infância.
- Sentença de Adoção:
- A decisão judicial formaliza o vínculo adotivo, que é irrevogável.
Estatísticas sobre Adoção no Brasil
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023, havia mais de 30 mil pretendentes cadastrados no CNA, enquanto o número de crianças aptas à adoção era inferior a 5 mil. Essa discrepância se dá, em grande parte, devido ao perfil desejado pelos adotantes, que geralmente preferem crianças mais novas.
Desafios e Perspectivas
Barreiras Culturais e Burocráticas
O preconceito contra a adoção de crianças mais velhas, grupos de irmãos ou com necessidades especiais ainda é um desafio.
Iniciativas para Celeridade
Programas como o “Adoção Tardia” buscam conscientizar a sociedade sobre a importância de adotar crianças fora do perfil convencional.
Jurisprudência Relevante
- STJ – Recurso Especial 1.798.967: Este julgado reforçou a prioridade absoluta do interesse da criança, destacando que a adoção deve promover a inserção em um ambiente familiar adequado.
Considerações Finais
A adoção é um ato de amor e responsabilidade que transforma vidas. No Brasil, o processo é guiado por princípios de proteção integral, mas ainda enfrenta desafios culturais e estruturais. Para superar esses obstáculos, é fundamental o envolvimento da sociedade e o aprimoramento constante das políticas públicas.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dados sobre Adoção. Disponível em: https://www.cnj.jus.br.
- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2020.