Os contratos de adesão são amplamente utilizados nas mais diversas relações comerciais, especialmente quando se trata da prestação de serviços. No entanto, é importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos ao assinarem esses contratos, uma vez que, frequentemente, não há espaço para negociação dos termos por parte do consumidor, sendo o contrato uma imposição do fornecedor. Vamos entender como os direitos do consumidor são garantidos nesses tipos de contrato e o que deve ser observado ao firmá-los.
O que é um Contrato de Adesão?
O contrato de adesão é aquele em que as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pela parte que oferece o serviço ou produto, sendo o consumidor obrigado a aceitar os termos e condições estabelecidos para poder usufruir do serviço ou adquirir o bem. Exemplos típicos de contratos de adesão incluem os firmados com operadoras de telefonia, prestadoras de serviços de internet, contratos bancários, entre outros.
Ao assinar um contrato de adesão, o consumidor não tem liberdade para modificar as cláusulas ou negociar individualmente os termos, ou seja, ele adere ao contrato tal como é oferecido pela empresa.
Direitos do Consumidor em Contratos de Adesão

- Cláusulas Abusivas ou Onerosas: Um dos principais direitos do consumidor em contratos de adesão é a proteção contra cláusulas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que cláusulas que possam ser consideradas desproporcionais, imprevistas ou que contrariem as normas de boa-fé objetiva podem ser anuladas. Por exemplo, cláusulas que impeçam a devolução de valores pagos por serviços não prestados, ou que isentem a empresa de responsabilidades, podem ser consideradas abusivas e, portanto, inválidas.
- Clareza e Transparência nas Informações: É fundamental que os contratos de adesão sejam redigidos de forma clara e acessível, para que o consumidor compreenda todos os seus termos e condições. O fornecedor tem a obrigação de fornecer informações transparentes sobre o serviço ou produto oferecido, incluindo preços, encargos adicionais, prazo de duração do contrato e políticas de cancelamento. Caso as informações não sejam claras ou sejam omissas, o consumidor pode questionar a validade do contrato.
- Direito ao Desistimento: Em contratos de adesão firmados fora do estabelecimento comercial (como na internet ou por telefone), o consumidor tem o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 49). Esse direito é conhecido como o direito de arrependimento. O consumidor pode, sem justificativa, devolver o produto ou cancelar o serviço e receber de volta os valores pagos.
- Responsabilidade Solidária: Quando o contrato de adesão envolve a prestação de serviços por terceiros, a empresa que oferece o serviço é responsável solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor, mesmo que o serviço seja prestado por terceiros contratados. Isso significa que, caso o prestador de serviço terceirizado não cumpra com suas obrigações, a empresa que firmou o contrato com o consumidor deverá responder pelos danos causados.
- Revisão Judicial de Cláusulas: Caso o consumidor identifique cláusulas que possam prejudicá-lo de forma considerável, ele pode buscar a revisão judicial do contrato. O juiz pode analisar a validade das cláusulas do contrato de adesão e, se for o caso, determinar sua modificação ou até mesmo sua nulidade, em favor do consumidor.
Como Evitar Problemas ao Firmar um Contrato de Adesão?
Embora os contratos de adesão sejam frequentemente desvantajosos para os consumidores, algumas precauções podem ser tomadas para evitar problemas futuros:
- Leia o Contrato Cuidadosamente: Antes de assinar qualquer contrato de adesão, leia com atenção todas as cláusulas, mesmo aquelas que parecem irrelevantes. Preste atenção especial às cláusulas sobre prazos, valores, responsabilidades e eventuais multas.
- Pesquise Sobre a Empresa e o Serviço: Verifique a reputação da empresa contratada, leia avaliações de outros consumidores e pesquise se há reclamações recorrentes. Isso pode ajudar a identificar problemas antes de firmar o compromisso.
- Guarde Cópias do Contrato e Provas de Comunicação: Ao assinar um contrato de adesão, guarde uma cópia e registre qualquer comunicação feita com a empresa. Isso pode ser útil em caso de descumprimento das cláusulas ou de problemas com a prestação do serviço.
- Peça Esclarecimentos: Caso algum ponto do contrato seja ambíguo ou difícil de entender, solicite esclarecimentos à empresa, seja por telefone, e-mail ou até mesmo presencialmente. Uma empresa séria deverá estar disposta a explicar os termos do contrato de forma clara.
Conclusão:
Os contratos de adesão são uma realidade no mercado e são utilizados em muitas relações comerciais, mas os consumidores precisam estar cientes dos seus direitos para evitar prejuízos e problemas no futuro. O Código de Defesa do Consumidor proporciona uma série de garantias, especialmente no que se refere à proteção contra cláusulas abusivas e à possibilidade de desistência do contrato, caso o serviço ou produto não atenda às expectativas.
Sempre que possível, busque entender todos os termos do contrato e, caso se sinta prejudicado, procure ajuda junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou mesmo via judicial, para garantir que seus direitos sejam respeitados.
BARBOSA, Maria Clara. Direitos do consumidor: uma análise dos contratos de adesão. São Paulo: Manole, 2017.
OLIVEIRA, Carlos. O Código de Defesa do Consumidor e os contratos de adesão. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.