Introdução
A segurança é um direito fundamental dos consumidores, especialmente quando se trata da proteção de seus bens pessoais. A situação de furto ou roubo de veículos em estacionamentos privados tem gerado uma série de questionamentos sobre as responsabilidades dos proprietários de estabelecimentos comerciais e os direitos dos consumidores em tais circunstâncias. Os estacionamentos, sejam eles de estabelecimentos comerciais, shoppings, supermercados, hotéis ou aeroportos, oferecem serviços de guarda e vigilância de veículos. Contudo, quando ocorre o furto ou roubo de um automóvel nessas condições, o consumidor se vê em uma posição vulnerável, onde é essencial compreender suas garantias legais e as possíveis responsabilidades do prestador de serviços.
Neste artigo, vamos analisar o que diz a legislação sobre o furto ou roubo de veículos em estacionamentos privados e quais os direitos do consumidor nesses casos, além de entender as obrigações dos responsáveis pelos estabelecimentos e as opções legais para buscar reparação.
O Estacionamento Privado e a Responsabilidade do Prestador de Serviço
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estacionamento privado caracteriza-se como uma relação de consumo, o que significa que os consumidores estão protegidos pelas normas previstas na legislação que regula essa área. Para entendermos melhor os direitos do consumidor, é importante distinguir as diferentes responsabilidades envolvidas nesse contexto.
A Relação de Consumo e o Estacionamento Privado
O estacionamento privado é considerado uma prestação de serviço, regido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Quando o consumidor paga para estacionar seu veículo, está contratando um serviço de guarda e vigilância temporária do bem. Nesse sentido, o prestador de serviços (o proprietário do estacionamento) assume responsabilidades sobre a segurança do veículo do cliente, principalmente se o estacionamento não for aberto ao público em geral, ou seja, for destinado à utilização de clientes de um determinado estabelecimento (shopping, supermercado, etc.).
Responsabilidade Objetiva do Estabelecimento
A responsabilidade do estacionamento privado em casos de furto ou roubo de veículos é, em regra, objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso significa que, mesmo que o estacionamento tenha tomado todas as medidas de segurança, ele pode ser responsabilizado pelo furto ou roubo, desde que haja relação de consumo e falha no serviço prestado.
A responsabilidade objetiva está prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que, se o serviço for defeituoso, o fornecedor é responsável pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. O conceito de “defeito” inclui a inadequação do serviço, o que engloba a falha de segurança no local destinado à guarda de veículos.
Falta de Vigilância ou Segurança Insuficiente
Se, por exemplo, o estacionamento não oferece um sistema de vigilância adequado — como câmeras de segurança, vigilância física ou cercas de proteção — e ocorre um furto ou roubo, o consumidor tem o direito de exigir reparação pelos danos sofridos. A jurisprudência tem se posicionado de forma consistente no sentido de que a ausência de mecanismos básicos de segurança pode configurar falha no serviço prestado, resultando em responsabilidade do estabelecimento.

Existência de Avisos e Limitações de Responsabilidade
Alguns estacionamentos incluem avisos em seus contratos ou no próprio local, limitando sua responsabilidade em caso de furto ou roubo, alegando que a guarda de veículos é feita “por conta e risco” do consumidor. No entanto, essa prática não é considerada válida quando o estabelecimento assume a responsabilidade pelo serviço de guarda do veículo, conforme disposto pelo Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, a ausência de um aviso claro e visível não exime a responsabilidade do estacionamento em relação ao furto ou roubo do veículo. A jurisprudência tem reiterado que a simples existência de um aviso que limita a responsabilidade não pode ser usada como argumento para isentar o estacionamento de suas obrigações legais.
Os Direitos do Consumidor em Caso de Furto ou Roubo
Quando ocorre o furto ou roubo de um veículo em um estacionamento privado, o consumidor deve saber que seus direitos são protegidos. Algumas medidas devem ser tomadas imediatamente, e é importante conhecer as garantias legais para que os direitos sejam respeitados.
Indenização por Danos Materiais e Morais
Em caso de furto ou roubo de veículo, o consumidor pode requerer a indenização por danos materiais. O valor da indenização será, em regra, o valor de mercado do veículo subtraído, considerando o momento em que o furto ou roubo ocorreu. Caso o veículo seja encontrado em boas condições, o consumidor poderá receber a restituição do bem.
Além dos danos materiais, o consumidor pode pleitear danos morais, especialmente quando o furto ou roubo do veículo tenha causado danos à sua tranquilidade e qualidade de vida. Se o roubo ou furto causou ao consumidor um transtorno significativo, como o risco de perder transporte para o trabalho ou comprometer sua rotina, a justiça pode entender que o caso é passível de indenização por danos morais.
Ação Judicial ou Reclamação ao Procon
Se o estacionamento se recusar a assumir a responsabilidade ou tentar eximir-se de suas obrigações, o consumidor pode formalizar uma reclamação junto ao Procon, órgão responsável pela defesa dos direitos do consumidor. Caso a situação não seja resolvida administrativamente, é possível ajuizar uma ação judicial. Na ação, o consumidor pode pleitear reparação pelos danos materiais e, se for o caso, também pelos danos morais.
O Que Fazer em Caso de Furto ou Roubo de Veículo no Estacionamento Privado?
- Registrar o Boletim de Ocorrência (BO): O primeiro passo, ao perceber o furto ou roubo do veículo, é registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima ou pela internet (se disponível). O BO é fundamental para formalizar o ocorrido e iniciar a investigação.
- Verificar o Contrato ou Avisos do Estacionamento: Caso o estacionamento tenha algum contrato de prestação de serviços ou tenha informado, por avisos, sobre limitações de responsabilidade, é importante verificar essas informações para entender as condições estabelecidas.
- Notificar o Estacionamento e Buscar Negociação: O próximo passo é comunicar o ocorrido ao estabelecimento e tentar uma solução amigável, como o pedido de ressarcimento do valor do veículo ou indenização pelos danos causados.
- Registrar uma Reclamação ao Procon ou Iniciar Ação Judicial: Caso a negociação não seja bem-sucedida, o consumidor deve formalizar uma reclamação ao Procon e, se necessário, ajuizar uma ação judicial para buscar a reparação pelos danos sofridos.
Conclusão
O furto ou roubo de veículos em estacionamentos privados é um problema sério que afeta diretamente os consumidores. A legislação brasileira, através do Código de Defesa do Consumidor, garante que os prestadores de serviços de guarda de veículos sejam responsáveis pela segurança dos bens que recebem para vigilância. No entanto, essa responsabilidade pode ser contestada se o estacionamento não oferecer medidas adequadas de segurança ou tentar se isentar de suas obrigações por meio de cláusulas contratuais ilegais. O consumidor que sofrer um furto ou roubo de seu veículo possui o direito de ser reparado pelos danos materiais e, dependendo das circunstâncias, até mesmo pelos danos morais. É essencial que o consumidor busque seus direitos e, caso necessário, recorra ao Procon ou à Justiça para garantir a compensação devida.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
SILVA, José de. Responsabilidade Civil do Prestador de Serviço em Estacionamentos: Estudo sobre a Guarda de Veículos. Rio de Janeiro: Editora Jurídica, 2018.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direitos do Consumidor: Teoria e Prática. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.